Ementa
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 485, I e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 485, I e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012935-81.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE : LOCATION LOCADORA E ASSESSORIA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR MORAIS DE SOUZA (OAB SP522698) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOMBARDI DE CASTRO (OAB SP459437) SENTENÇA Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 485, I e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.