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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012779-71.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4012779-71.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; b) DETERMINAR que a ré preserve os registros, logs de acesso, endereços IP, datas, horários e demais informações técnicas relacionadas à referida conta; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros desde a data do evento danoso. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012779-71.2026.8.26.0562/SP AUTOR : JÚLIO CÉSAR VICENTE JÚNIOR ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR VICENTE JÚNIOR (OAB SP514939) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; b) DETERMINAR que a ré preserve os registros, logs de acesso, endereços IP, datas, horários e demais informações técnicas relacionadas à referida conta; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros desde a data do evento danoso. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.