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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1007635-94.2025.8.26.0048

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1007635-94.2025.8.26.0048

Ementa

Processo 1007635-94.2025.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.I.M. - R.V.P.M. - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 67/69), observo que a sentença não padece de qualquer omissão e tampouco contradição - interna - entre suas proposições. De todo modo, atendendo à pretensão das partes, DOU àquele ato nova redação, verbis: "HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 53/58), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, SUSPENDO o curso do processo (Código de Processo Civil, art. 922), até o pagamento integral das parcelas pactuadas (com termo final em 25.07.27) ou até notícia de inadimplemento por qualquer das partes. Comprovado o pagamento integral, venham as partes requerer a extinção, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007635-94.2025.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.I.M. - R.V.P.M. - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 67/69), observo que a sentença não padece de qualquer omissão e tampouco contradição - interna - entre suas proposições. De todo modo, atendendo à pretensão das partes, DOU àquele ato nova redação, verbis: "HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 53/58), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, SUSPENDO o curso do processo (Código de Processo Civil, art. 922), até o pagamento integral das parcelas pactuadas (com termo final em 25.07.27) ou até notícia de inadimplemento por qualquer das partes. Comprovado o pagamento integral, venham as partes requerer a extinção, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se." Intimem-se. Atibaia, 27 de agosto de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP), EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 223692/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP)