Ementa
Processo 0000292-76.2026.8.26.0356 (processo principal 1002340-25.2025.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcus Vinicius de Castro e Souza Santos - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, realizada através da quitação dos débitos junto aos incidentes requisitórios, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.