Ementa
Processo 1002931-82.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1584858-81.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Erivaldo Lino Cassiano - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Tendo em vista que a renúncia do procurador foi comunicada ao mandante e que este deixou de constituir novo advogado no prazo assinalado, julgo extinto o processo, na forma dos Art. 76, § 1º, I, c.c. 485, X, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, tornem-me conclusos nos autos da execução. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.