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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100345-79.2026.5.01.0043

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0100345-79.2026.5.01.0043
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, por não ter havido ainda a contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça nos termos do art. 99 §, 3º, do CPC c/c 790, § 4º da CLT e 5º, XXXV da CF/88. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 3.946,18, sobre R$197.309,42, valor dado à causa, dispensado do pagamento. Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f83a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, por não ter havido ainda a contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça nos termos do art. 99 §, 3º, do CPC c/c 790, § 4º da CLT e 5º, XXXV da CF/88. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 3.946,18, sobre R$197.309,42, valor dado à causa, dispensado do pagamento. Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS JARDIM MIRANDA