Ementa
os pelo calculista do Juízo os valores desviados, com suas respectivas destinações. Dada a quitação operada, não pode o Juízo cobrar novamente da ré valores que ela já depositou nos autos para esta finalidade. Dada a natureza jurídica dos atos irregulares praticados, falece a este Juízo competência para a perseguição destes valores nestes autos. Tais valores deverão ser perseguidos pela parte que se considerar prejudicada por meio de processo autônomo, na Justiça competente, considerando-se que o TRT1, órgão federal, era o custodiante dos valores desviados. Considerando-se a quitação operada, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes.