Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 752f092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Excluam-se a segunda, terceira e quarta reclamadas do polo passivo. Retire-se o presente feito de pauta com urgência. As partes declaram que o valor destinado à reclamante (R$ 16.000,00) possui natureza 100% indenizatória, discriminado como PLR e honorários advocatícios. Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, ante a natureza indenizatória das verbas. Custas processuais no valor de R$ 352,00, calculadas sobre o valor do acordo. Fica, contudo, dispensado o recolhimento, na forma do art. 789, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes.