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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4012787-69.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4012787-69.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4012787-69.2026.8.26.0361/SP

AUTOR : GRACIANO BENEDITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo (evento 13, PED HOMOLOG ACOR1) para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Sem honorários. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4012787-69.2026.8.26.0361/SP AUTOR : GRACIANO BENEDITO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo (evento 13, PED HOMOLOG ACOR1) para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Sem honorários. Arquivem-se. P.I.C. Mogi das Cruzes, 27/08/2026.