Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6004648-85.2024.4.06.3811

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
6004648-85.2024.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, considerando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004648-85.2024.4.06.3811/MG AUTOR : CMP COMPONENTES E MODULOS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) SENTENÇA Do exposto, considerando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.