Ementa
Do exposto, considerando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Do exposto, considerando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004648-85.2024.4.06.3811/MG AUTOR : CMP COMPONENTES E MODULOS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) SENTENÇA Do exposto, considerando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.