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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 0014692-12.2005.4.01.3800

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0014692-12.2005.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação por parte da parte devedora. Sem custas remanescentes.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (Vara Conselhos) Nº 0014692-12.2005.4.01.3800/MG EXEQUENTE : CENTRAL PASSAROS E RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ADHINAN ASSRAUY (OAB MG099103) ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO (OAB MG087786) ADVOGADO(A) : MELLISSIA BARBARA SERRETTI CANCADO (OAB MG122682) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação por parte da parte devedora. Sem custas remanescentes.