Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação por parte da parte devedora. Sem custas remanescentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação por parte da parte devedora. Sem custas remanescentes.
Cumprimento de Sentença (Vara Conselhos) Nº 0014692-12.2005.4.01.3800/MG EXEQUENTE : CENTRAL PASSAROS E RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ADHINAN ASSRAUY (OAB MG099103) ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO (OAB MG087786) ADVOGADO(A) : MELLISSIA BARBARA SERRETTI CANCADO (OAB MG122682) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação por parte da parte devedora. Sem custas remanescentes.