Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016003-21.2026.8.26.0011/SP AUTOR : THIAGO DE MACEDO SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FIGUEIRA JÚNIOR (OAB SP393794) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.