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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 921.407

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/09/2025
Publicação
DJEN 09/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E V EICULAR. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF.

2. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, tentou se esconder, o que despertou as suspeitas que foram confirmadas pela apreensão de 28 porções de cocaína, 59 porções de crack e 1 porção de m aconha, no interior do veículo.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.