Ementa
Processo 0000853-58.2024.8.26.0037 (processo principal 1003416-13.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Raimundo Pereira da Silva - - Waldecir Brito Barros - Incorporadora Residencial Aliança Ltda - Vistos. Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda que Raimundo Pereira da Silva e outro promove contra Incorporadora Residencial Aliança Ltda, homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 579/81, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)