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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000191-33.2026.8.26.0358

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0000191-33.2026.8.26.0358
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000191-33.2026.8.26.0358/SP

EXEQUENTE : DANIEL HENRIQUE GREGORIO

ADVOGADO(A) : LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB SP294632)

EXECUTADO : R D VEICULOS RIO PRETO LTDA

ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO SALGADO JÚNIOR (OAB SP302873)

ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEIXEIRA MEDEIROS (OAB SP236650)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000191-33.2026.8.26.0358/SP EXEQUENTE : DANIEL HENRIQUE GREGORIO ADVOGADO(A) : LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB SP294632) EXECUTADO : R D VEICULOS RIO PRETO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO SALGADO JÚNIOR (OAB SP302873) ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEIXEIRA MEDEIROS (OAB SP236650) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.