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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002474-58.2026.8.26.0358

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4002474-58.2026.8.26.0358
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002474-58.2026.8.26.0358/SP

EXEQUENTE : THAILE XAVIER DANTAS DUARTE

ADVOGADO(A) : THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB SP356257)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora (evento 24), HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002474-58.2026.8.26.0358/SP EXEQUENTE : THAILE XAVIER DANTAS DUARTE ADVOGADO(A) : THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB SP356257) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora (evento 24), HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.