Ementa
Ante o exposto, não conheço dos embargos monitórios e, por consequência, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, e no art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço dos embargos monitórios e, por consequência, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, e no art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil.
procedente
Monitória (Vara Cível) Nº 6008641-63.2024.4.06.3803/MG RÉU : PATRICK RODRIGUES CARDOSO DE PAULA ADVOGADO(A) : DYOGO LUIZ DA SILVA ANDRADE (OAB MG170323) SENTENÇA Ante o exposto, não conheço dos embargos monitórios e, por consequência, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, e no art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil.