Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012289-81.2025.4.06.3814/MG AUTOR : SUELI APARECIDA DE MACEDO CATARDO ADVOGADO(A) : MARCILENE DE MOURA COSTA (OAB MG178947) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.