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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002786-35.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
6002786-35.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial e condeno o INSS a: a) conceder à parte autora auxílio por incapacidade temporária com DIB em 19/12/2025 e DCB em 13/04/2026 e, a seguir, aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB no dia imediatamente posterior à cessação do benefício por incapacidade temporária, qual seja, 14/04/2026, além de DIP na data da prolação desta sentença; b) pagar à parte autora o valor relativo às parcelas retroativas entre a DIB e a DIP, compensados/descontados os valores eventualmente recebidos a título de benefício inacumulável.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002786-35.2026.4.06.3803/MG AUTOR : CLEIDE APARECIDA DE SOUZA GARCIA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ORIAS TEODORO (OAB MG151315) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial e condeno o INSS a: a) conceder à parte autora auxílio por incapacidade temporária com DIB em 19/12/2025 e DCB em 13/04/2026 e, a seguir, aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB no dia imediatamente posterior à cessação do benefício por incapacidade temporária, qual seja, 14/04/2026, além de DIP na data da prolação desta sentença; b) pagar à parte autora o valor relativo às parcelas retroativas entre a DIB e a DIP, compensados/descontados os valores eventualmente recebidos a título de benefício inacumulável.