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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012053-10.2019.4.01.3801

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1012053-10.2019.4.01.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1012053-10.2019.4.01.3801/MG AUTOR : ORLANDO MANCINI NETO ADVOGADO(A) : LUCAS NUNES NORA DE SOUZA (OAB MG186499) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.