Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1012053-10.2019.4.01.3801/MG AUTOR : ORLANDO MANCINI NETO ADVOGADO(A) : LUCAS NUNES NORA DE SOUZA (OAB MG186499) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.