Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular e declarar a remissão/extinção dos lançamentos complementares e créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (Notificações de Lançamento NL 02), relativos ao imóvel de SQL nº 130.300.0011-6, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.