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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1075123-17.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1075123-17.2026.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular e declarar a remissão/extinção dos lançamentos complementares e créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (Notificações de Lançamento NL 02), relativos ao imóvel de SQL nº 130.300.0011-6, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1075123-17.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Vivian Casagrande Candido Alves - - Juliana Casagrande da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular e declarar a remissão/extinção dos lançamentos complementares e créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (Notificações de Lançamento NL 02), relativos ao imóvel de SQL nº 130.300.0011-6, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP), JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP)