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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0028054-41.2005.8.26.0053

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0028054-41.2005.8.26.0053

Ementa

Processo 0028054-41.2005.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neusa Virgínio Martins - Vistos. 1. Considerando a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não havendo outras providências pendentes neste incidente, JULGO EXTINTO o presente incidente requisitório, nos termos da legislação aplicável. 2. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas.

Inteiro teor

Processo 0028054-41.2005.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neusa Virgínio Martins - Vistos. 1. Considerando a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não havendo outras providências pendentes neste incidente, JULGO EXTINTO o presente incidente requisitório, nos termos da legislação aplicável. 2. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)