Ementa
Processo 0028054-41.2005.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neusa Virgínio Martins - Vistos. 1. Considerando a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não havendo outras providências pendentes neste incidente, JULGO EXTINTO o presente incidente requisitório, nos termos da legislação aplicável. 2. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas.