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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000012-14.2025.8.26.0101

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1000012-14.2025.8.26.0101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000012-14.2025.8.26.0101/SP

EXEQUENTE : IGOR BRUNO SIMONI BEZERRA

ADVOGADO(A) : IGOR BRUNO SIMONI BEZERRA (OAB SP360247)

EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB SP457309)

SENTENÇA

Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada, para fins de quitação, e da concordância da parte credora em relação à quantia depositada nos autos, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000012-14.2025.8.26.0101/SP EXEQUENTE : IGOR BRUNO SIMONI BEZERRA ADVOGADO(A) : IGOR BRUNO SIMONI BEZERRA (OAB SP360247) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB SP457309) SENTENÇA Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada, para fins de quitação, e da concordância da parte credora em relação à quantia depositada nos autos, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.