Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/08/1984 a 08/03/1989 e 01/04/1989 a 25/06/1992, com a incidência do fator 1.4, e condenar o INSS a conceder ao Autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 28/09/2022.