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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6147748-97.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
6147748-97.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/08/1984 a 08/03/1989 e 01/04/1989 a 25/06/1992, com a incidência do fator 1.4, e condenar o INSS a conceder ao Autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 28/09/2022.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6147748-97.2025.4.06.3800/MG AUTOR : IVAIR CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATEUS FERREIRA LOPES (OAB MG115178) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/08/1984 a 08/03/1989 e 01/04/1989 a 25/06/1992, com a incidência do fator 1.4, e condenar o INSS a conceder ao Autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 28/09/2022.