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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4077866-02.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4077866-02.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida à autora.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4077866-02.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOSE CICERO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) RÉU : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida à autora.