Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001299-35.2020.8.26.0150/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO MANUEL FERREIRA DE SOUZA - BONSUCESSO 05
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP219123)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, acolho o requerimento formulado pela parte executada e JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, combinado com o artigo 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.