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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001299-35.2020.8.26.0150

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1001299-35.2020.8.26.0150
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001299-35.2020.8.26.0150/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO MANUEL FERREIRA DE SOUZA - BONSUCESSO 05

ADVOGADO(A) : ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP219123)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, acolho o requerimento formulado pela parte executada e JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, combinado com o artigo 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001299-35.2020.8.26.0150/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO MANUEL FERREIRA DE SOUZA - BONSUCESSO 05 ADVOGADO(A) : ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP219123) SENTENÇA Ante todo o exposto, acolho o requerimento formulado pela parte executada e JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, combinado com o artigo 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.