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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001980-91.2026.8.26.0586

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4001980-91.2026.8.26.0586
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, do uso abusivo do Judiciário (litigância predatória), da ausência de regularização da representação e da não comprovação da capacidade postulatória na forma do Enunciado 5 de Litigância Predatória (Comunicado CG nº 424/2024), indefiro a inicial com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso IV, do CPC. Adicionalmente, considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência na forma dos Enunciados 2 e 3 de Litigância Predatória, indefiro o pedido de gratuidade processual. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003), conforme Enunciado 13 de Litigância Predatória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001980-91.2026.8.26.0586/SP AUTOR : MIRIAM APARECIDA MARTINS ALVES ADVOGADO(A) : VITOR JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB RS136214) ADVOGADO(A) : MARCOS VINÍCIUS ROLIN DOS SANTOS (OAB RS131381) SENTENÇA Diante do exposto, do uso abusivo do Judiciário (litigância predatória), da ausência de regularização da representação e da não comprovação da capacidade postulatória na forma do Enunciado 5 de Litigância Predatória (Comunicado CG nº 424/2024), indefiro a inicial com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso IV, do CPC. Adicionalmente, considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência na forma dos Enunciados 2 e 3 de Litigância Predatória, indefiro o pedido de gratuidade processual. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003), conforme Enunciado 13 de Litigância Predatória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int.