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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001168-28.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4001168-28.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001168-28.2026.8.26.0011/SP AUTOR : ATHOS PAULO SANTOS MARTINI ADVOGADO(A) : GEÓRGIA MAY (OAB SC060964) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) ADVOGADO(A) : CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A) : VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.