Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.