Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003318-50.2019.8.26.0408

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1003318-50.2019.8.26.0408

Ementa

Processo 1003318-50.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - João Antonio Leme - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por JOÃO ANTONIO LEME contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o Autor com as custas processuais e honorários periciais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do mesmo diploma. P.I. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003318-50.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - João Antonio Leme - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por JOÃO ANTONIO LEME contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o Autor com as custas processuais e honorários periciais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do mesmo diploma. P.I. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)