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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AgRg no HC 1.020.050

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/11/2025
Publicação
DJEN 27/11/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO E ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 308 KG DE MACONHA, CADERNOS DE ANOTAÇÃO E EXPRESSIVA QUANTIA EM DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME DE TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.