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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6019011-91.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6019011-91.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme ressalta o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019011-91.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ANDREIA DOMINGOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA SCHULTZ JARDIM (OAB MG100894) ADVOGADO(A) : KAROLINA COLEN MURTA (OAB MG211407) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme ressalta o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.