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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 1.017.947

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/11/2025
Publicação
DJEN 27/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.