Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018275-36.2026.8.26.0577/SP
AUTOR : MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB SP215868)
ADVOGADO(A) : JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB SP292237)
RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
SENTENÇA
A parte-autora não compareceu à sessão de conciliação designada, embora regularmente intimada; em sendo assim, o processo deve ser extinto (art. 51, inc. I da Lei 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE). Diante da ausência injustificada da parte-autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. Condeno-a ao pagamento das custas judiciais: 1,5% do valor da causa (Enunciado 28 do FONAJE), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESP'S (art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 c.c art. 4°, da Lei 11.608/03). Intime-se a parte autora para o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.