Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000404-27.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : 20.670.921 CRISTIAN DE DOMENICO OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385)
ADVOGADO(A) : MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774)
ADVOGADO(A) : JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117)
SENTENÇA
Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.