Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, na qualidade de segurada especial, no período compreendido entre 30/10/2025, data do requerimento administrativo, e 13/7/2026, data indicada pela perita como provável de recuperação da capacidade.