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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006937-05.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6006937-05.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, na qualidade de segurada especial, no período compreendido entre 30/10/2025, data do requerimento administrativo, e 13/7/2026, data indicada pela perita como provável de recuperação da capacidade.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006937-05.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MARGARIDA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA OLIVEIRA ROCHA LIMA (OAB MG205059) ADVOGADO(A) : BARBARA MEDEIROS DE AGUILAR (OAB MG217771) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, na qualidade de segurada especial, no período compreendido entre 30/10/2025, data do requerimento administrativo, e 13/7/2026, data indicada pela perita como provável de recuperação da capacidade.