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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6011180-53.2025.4.06.3807

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6011180-53.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria pela regra do art. 18 da EC103/2019, com data de início (DIB) em 18/11/2024, e efeitos financeiros (DIP) a partir de 01/07/2026, eis que CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, a fim de determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias contado da intimação da sentença, considerando a DIP ora fixada. CONDENO o requerido, ainda, no pagamento das prestações vencidas desde a DIB até a DIP, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, conforme critérios fixados no item respectivo da fundamentação,. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011180-53.2025.4.06.3807/MG AUTOR : MARIA SALETE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEILA BEATRIZ SOARES DE SOUZA (OAB MG167114) ADVOGADO(A) : ANDRE ALVES DE SOUZA (OAB MG091719) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB MG071688) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria pela regra do art. 18 da EC103/2019, com data de início (DIB) em 18/11/2024, e efeitos financeiros (DIP) a partir de 01/07/2026, eis que CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, a fim de determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias contado da intimação da sentença, considerando a DIP ora fixada. CONDENO o requerido, ainda, no pagamento das prestações vencidas desde a DIB até a DIP, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, conforme critérios fixados no item respectivo da fundamentação,. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.