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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002709-52.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1002709-52.2025.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002709-52.2025.8.26.0248/SP

AUTOR : CORREIA & ALETAIF LTDA

ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)

SENTENÇA

Evento 100: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002709-52.2025.8.26.0248/SP AUTOR : CORREIA & ALETAIF LTDA ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) SENTENÇA Evento 100: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos.