Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002709-52.2025.8.26.0248/SP
AUTOR : CORREIA & ALETAIF LTDA
ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
SENTENÇA
Evento 100: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos.