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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4016917-81.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4016917-81.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4016917-81.2026.8.26.0562/SP

AUTOR : PARTICIPACOES PORTO DE ESPANHA LTDA

ADVOGADO(A) : ENZO VARELA FIORAVANTE (OAB SP351533)

SENTENÇA

Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R.I.

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4016917-81.2026.8.26.0562/SP AUTOR : PARTICIPACOES PORTO DE ESPANHA LTDA ADVOGADO(A) : ENZO VARELA FIORAVANTE (OAB SP351533) SENTENÇA Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R.I.