Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001059-20.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ISADORA GABRIELLY BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAISSA DOS SANTOS TEODORO (OAB MG242368) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.