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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007299-55.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6007299-55.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto: JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a UFOP a conceder em favor da parte autora o pagamento mensal do auxílio-moradia, considerada a sua condição de médica-residente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da sua bolsa, durante todo o período do programa de residência, bem como ao pagamento retroativo dos valores referentes aos meses em que o benefício não foi disponibilizado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007299-55.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MARLUCIA MARQUES FERNANDES ADVOGADO(A) : RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA (OAB MG080594) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Pelo exposto: JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a UFOP a conceder em favor da parte autora o pagamento mensal do auxílio-moradia, considerada a sua condição de médica-residente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da sua bolsa, durante todo o período do programa de residência, bem como ao pagamento retroativo dos valores referentes aos meses em que o benefício não foi disponibilizado.