Ementa
Pelo exposto: JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a UFOP a conceder em favor da parte autora o pagamento mensal do auxílio-moradia, considerada a sua condição de médica-residente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da sua bolsa, durante todo o período do programa de residência, bem como ao pagamento retroativo dos valores referentes aos meses em que o benefício não foi disponibilizado.