Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000422-93.2022.4.06.3811/MG AUTOR : RITA GONCALVES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB BA025330) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.