Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000422-93.2022.4.06.3811

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
1000422-93.2022.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000422-93.2022.4.06.3811/MG AUTOR : RITA GONCALVES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB BA025330) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.