Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016307-66.2025.8.26.0007/SP
AUTOR : BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo: a) mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. b) liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. c) inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. d) bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Publique-se e intimem-se.