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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002061-95.2026.8.26.0115

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4002061-95.2026.8.26.0115
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002061-95.2026.8.26.0115/SP AUTOR : ISRAEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO SUHET DA SILVA (OAB SP166069) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.