Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002061-95.2026.8.26.0115/SP AUTOR : ISRAEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO SUHET DA SILVA (OAB SP166069) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.