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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0062271-24.2025.4.05.8300

Vara / juízo
7ª Vara Federal PE
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0062271-24.2025.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0062271-24.2025.4.05.8300 REQUERENTE: LIBANIA VALENTIM DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS - PB11505 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS promovido por LIBANIA VALENTIM DA SILVA em face da FAZENDA NACIONAL. Em 02/07/2026, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia seria considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação (ID nº 170965514). Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte, sem nada requerer. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a parte credora nada alegou acerca do ato ordinatório de ID nº 170965514, presume-se a plena satisfação do seu direito. Dessa forma, diante do cumprimento da obrigação de fazer objeto da ação, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto Juiz Federal Titular da 21ª Vara/PE, respondendo pela 7ª Vara/PE Sec.01