Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 pelos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento pelo IPCA, ao mês, e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, ao mês, desde o evento lesivo.