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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001928-32.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4001928-32.2025.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 pelos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento pelo IPCA, ao mês, e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, ao mês, desde o evento lesivo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001928-32.2025.8.26.0004/SP AUTOR : CAROLINE SOARES SANTAMALVINA ADVOGADO(A) : MARCELO DE OLIVEIRA SANTINI (OAB RS060286) RÉU : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 pelos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento pelo IPCA, ao mês, e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, ao mês, desde o evento lesivo.