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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4050705-26.2026.8.26.0000

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4050705-26.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA CONTRA R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL FORMULADO PELO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E CONCEDEU/MANTEVE EXPRESSAMENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECORRENTE, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 98, § 3º, DO CPC). PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do presente recurso de agravo de instrumento, por prejudicado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.