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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 0004483-59.2026.8.26.0100

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0004483-59.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (CPC, ART. 924, II) – INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE – DESCABIMENTO – COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES VENCIDAS, ANTE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, É CABÍVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO, A SE RESTITUIR, E O SALDO DEVEDOR – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 368 E 369, DO CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.