Ementa
Ante o exposto indefiro a inicial e extingo o processo sem a resolução de mérito na forma do art. 485, I do CPC.
Ante o exposto indefiro a inicial e extingo o processo sem a resolução de mérito na forma do art. 485, I do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027809-38.2026.8.26.0016/SP AUTOR : BRUNO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB MG213777) SENTENÇA Ante o exposto indefiro a inicial e extingo o processo sem a resolução de mérito na forma do art. 485, I do CPC.