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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4077574-26.2026.8.26.0000

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4077574-26.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO AUTOR – INCONFORMISMO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, AINDA QUE MOMENTÂNEA – NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADO PELO JUÍZO - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INDEFERIMENTO CORRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.