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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004713-60.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4004713-60.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

-60.2025.8.26.0361/SP

AUTOR : JUNIOR APARECIDO SIMAO

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP469698)

AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS SIMAO

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP469698)

RÉU : FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)

SENTENÇA

Vistos. Ciência do trânsito em julgado da sentença (evento 55). Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, a parte autora não se opôs ao cumprimento da sentença noticiado pela parte requerida (evento 56, PET1), de maneira que se presume satisfeita a obrigação, e ? nos termos do art. 924, II, do CPC ? julgo extinto o processo. Arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004713-60.2025.8.26.0361/SP AUTOR : JUNIOR APARECIDO SIMAO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP469698) AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS SIMAO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP469698) RÉU : FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Vistos. Ciência do trânsito em julgado da sentença (evento 55). Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, a parte autora não se opôs ao cumprimento da sentença noticiado pela parte requerida (evento 56, PET1), de maneira que se presume satisfeita a obrigação, e ? nos termos do art. 924, II, do CPC ? julgo extinto o processo. Arquivem-se. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento eletrônico do depósito noticiado nos autos (evento 56, DOC3) em favor da parte autora, que deverá informar nos autos seus dados bancários (junte-se formulário padrão). Após, cumpra-se, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá a parte requerida (vencida) comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, remetam-se os autos ao setor responsável pela cobrança (GECOF). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Mogi das Cruzes, 27/08/2026.